Base legal
As leis que respaldam ter um canal
Uma dessas normas cria obrigação direta; as outras pesam a favor de quem já tem o canal. Vale saber qual é qual antes de decidir.
Prevenção ao assédio — Lei 14.457/2022
Esta é a única das três que cria uma obrigação direta. O art. 23, II da Lei 14.457/2022 determina que empresas com CIPA fixem procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e demais formas de violência, com apuração dos fatos e, quando couber, sanção aos responsáveis — garantido o anonimato de quem denuncia. Se a sua empresa tem CIPA, o canal não é recomendação: é exigência, e o prazo de adequação venceu em março de 2023.
Lei Anticorrupção — Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022
Aqui a lógica é outra: não há obrigação de ter canal, mas tê-lo pesa a seu favor quando a empresa é responsabilizada. O art. 7º, VIII da Lei 12.846/2013 manda considerar, na dosimetria da sanção, os mecanismos internos de integridade e de incentivo à denúncia de irregularidades. O Decreto 11.129/2022, que a regulamenta, detalha o que se espera deles: canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, com mecanismos de tratamento das denúncias e de proteção a quem denuncia de boa-fé (art. 57, X).
Proteção de dados — LGPD (Lei 13.709/2018)
Toda denúncia trata dados pessoais — inclusive a anônima. O anonimato protege a identidade de quem relata, mas o relato em si descreve pessoas: a apontada como responsável, eventuais testemunhas, o setor envolvido. Esses dados são de terceiros, e tratá-los exige base legal — normalmente o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) ou o legítimo interesse (art. 7º, IX), conforme o caso.
É justamente por isso que a caixa de e-mail compartilhada é um problema de LGPD, e não só de organização: ela espalha dados de terceiros por caixas pessoais, sem controle de quem acessou o quê. Um canal estruturado restringe o acesso a quem você designa e mantém o histórico datado de cada andamento.
Due diligence de fornecedores e clientes
Processos de homologação e due diligence de fornecedores costumam usar os mesmos parâmetros de integridade da Lei Anticorrupção como checklist — e o canal de denúncias é um dos itens mais verificados. Ter um canal estruturado evita que a sua empresa seja desclassificada por esse motivo antes mesmo de discutir preço.
Por que ter um canal
Deixou de ser algo só de empresa grande
Três motivos costumam trazer uma empresa até aqui — e normalmente mais de um deles se aplica ao mesmo tempo.
Exigência de clientes maiores
Grandes contratantes pedem canal de denúncias na homologação de fornecedores. Sem isso, a sua empresa é desclassificada antes mesmo de discutir preço.
Programa de integridade
Canal de denúncias está entre os parâmetros de um programa de integridade avaliados na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022).
Prevenção ao assédio
A Lei 14.457/2022 inclui, entre as medidas exigidas de empresas com CIPA, canais para receber denúncias de assédio sexual com garantia de anonimato.
Como funciona
Do relato à conclusão, num fluxo só
Você recebe um canal pronto e um painel para conduzir a apuração. Sem planilha, sem caixa de e-mail compartilhada.
A pessoa relata
Pelo canal da sua empresa, de forma anônima ou identificada, com anexos se houver. O formulário conduz quem denuncia a dar as informações que a apuração exige.
Recebe um protocolo
Um código único, gerado na hora. É com ele que a pessoa consulta o andamento do caso, sem nunca precisar se identificar.
Sua equipe apura
No painel, a pessoa responsável vê o relato completo, os anexos e o contexto, muda o status e registra as notas de andamento.
O denunciante acompanha
As notas marcadas como visíveis aparecem para quem denunciou, na consulta por protocolo. Todo o histórico fica registrado.
O que está incluído
Tudo o que o canal precisa ter
Anonimato real
Quando a denúncia é anônima, não guardamos nome, e-mail nem dados técnicos que possam identificar quem relatou.
Identidade da sua marca
Logo, cores e mensagem de boas-vindas da sua empresa — o canal parece seu, porque é seu.
Protocolo de acompanhamento
Código único por denúncia, com página pública de consulta do andamento.
Anexos e evidências
Documentos, planilhas, imagens e áudios junto do relato, com aviso sobre metadados a quem envia.
Painel de apuração
Denúncias por situação, histórico de cada caso e registro de quem fez o quê, quando.
Vários responsáveis
Mais de um acesso por empresa, para dividir a apuração entre compliance, RH e jurídico.
Comparação honesta
E se a gente só usar um e-mail?
É a solução mais comum — e o problema não é o custo, é que ela não sustenta uma apuração.
Caixa de e-mail ou formulário genérico
- O denunciante entrega o próprio e-mail — anonimato na prática não existe
- Sem protocolo: quem relatou não tem como acompanhar
- Histórico espalhado entre caixas pessoais
- Difícil provar imparcialidade e trilha de apuração
- Nada impede que a denúncia chegue justamente a quem é o alvo dela
Canal Brunca Compliance
- Anonimato garantido pelo desenho do sistema
- Protocolo único, com consulta pública do andamento
- Histórico completo e centralizado por denúncia
- Registro de cada mudança de status e nota de apuração
- Acesso restrito a quem você define como responsável
Dúvidas frequentes
O que costumam nos perguntar
Quanto custa?
O Canal de Denúncias avulso é R$ 94,90/mês. Dentro do Brunca Completo, com o Trabalhe Conosco incluído, é R$ 147,90/mês. Sem taxa de implantação e sem fidelidade — veja todos os detalhes em Planos e preços.
Quanto tempo leva para o canal estar no ar?
Dias, não meses. O canal já existe pronto: configuramos o endereço, aplicamos o logo e as cores da sua empresa, criamos os acessos dos responsáveis e o canal entra em operação.
A denúncia é realmente anônima?
Sim. Quando a pessoa escolhe denunciar anonimamente, não é pedido nem armazenado nome, e-mail ou dado técnico que permita identificá-la. O acompanhamento acontece pelo protocolo, que só quem denunciou possui.
Quem tem acesso às denúncias da minha empresa?
Apenas as pessoas que você indicar como responsáveis, com login próprio. Cada empresa enxerga somente os próprios relatos.
E a LGPD?
Toda denúncia trata dados pessoais, mesmo a anônima — o relato descreve pessoas ainda que não identifique quem o escreveu. O que o canal faz é restringir esses dados a quem a empresa designa, manter o histórico datado de cada andamento do caso e guardar o aceite da política de privacidade no momento do envio. Cada canal publica a própria política, com as bases legais aplicadas e os direitos de quem é mencionado num relato.
Preciso ter alguém de compliance na empresa?
Não necessariamente. Na maioria das PMEs quem conduz é o RH, o jurídico ou a própria diretoria. O painel foi feito para ser usado por quem não é especialista.
Dá para contratar só o canal de denúncias, sem o Trabalhe Conosco?
Sim. Os dois serviços são independentes — você contrata o que faz sentido agora e adiciona o outro depois, sem precisar mudar de plataforma nem de painel.
Vamos colocar o seu canal no ar
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